NACCO Materials Handling Group, Inc.
CÓDIGO DE CONDUTA PARA PARCEIROS COMERCIAIS
A
NACCO Materials Handling Group, Inc., (“NMHG”) (doravante designada,
juntamente com suas subsidiárias, como a “Sociedade”), tem por
compromisso atingir os níveis mais elevados de conduta legal e ética,
por si e seus conselheiros, diretores e funcionários. Como parte da
política de atendimento a esses elevados padrões, a Sociedade exige que
seus Representantes, Consultores e Fornecedores (“Você”) cumpram com os
mesmos padrões. Para além dos aspectos estritamente jurídicos em
questão, Você e seu pessoal deverão atender a elevados padrões de ética
comercial e pessoal ao se desincumbirem de suas responsabilidades para
com a NMHG.
I. INTRODUÇÃO
Este Código
foi concebido para explicar de que modo a Sociedade espera que você
conduza suas tratativas comerciais com a Sociedade ou quando agir em seu
nome, caso assim autorizado. O Código obriga Você a enquadrar-se na
tradição da Sociedade em termos de um comportamento honesto, ético e
legal, inclusive uma lide ética com conflitos de interesse efetivos ou
aparentes entre relações pessoais e profissionais.
O Código
aplica-se a todo o seu pessoal que, de qualquer modo que seja, esteja
envolvido em transações com a Sociedade ou por conta da Sociedade. Todo o
pessoal em questão deverá estar plenamente familiarizado com o Código.
Cópias do Código poderão ser disponibilizadas sem custo mediante
solicitação à Sociedade.
Você tem por responsabilidade encaminhar
ao Departamento Jurídico da Sociedade informações sobre qualquer
infração à lei ou ao Código.
O que segue resume as expectativas da Sociedade.
II.
DIRETRIZ REFERENTE A CONFLITOS DE INTERESSE, BRINDES COMERCIAIS E
ENTRETENIMENTO, CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E OUTROS
PAGAMENTOS ILEGAIS.
Conflito de interesse.
Você deve evitar situações em que seus interesses particulares possam
de qualquer modo interferir com os interesses da Sociedade. Você deve
dar atenção especial a situações que – ainda que apenas aparentemente –
possam representar uma falta de decoro e prontamente comunica-las à
Sociedade. Caso Você considere que determinada operação, relacionamento
ou outra circunstância crie ou possa criar um conflito de interesses,
Você deverá de imediato comunicar sua preocupação à Sociedade, para que
esta possa determinar se a situação constitui um real conflito de
interesses. Constitui diretriz de a Sociedade proibir circunstâncias que
configurem um conflito de interesses, ressalvada uma dispensa expressa.
Brindes e Entretenimento.
Salvo conforme descrito abaixo, Você está proibido de conceder qualquer
brinde, pagamento ou empréstimo ou qualquer favor à Sociedade ou a
qualquer funcionário da Sociedade,ou a qualquer cliente, fornecedor,
prestador de serviço ou outro parceiro comercial efetivo ou potencial,
especialmente se o propósito for o de influenciar sua avaliação
comercial ou induzi-lo no cumprimento de seus deveres. No mesmo sentido,
Você está proibido de aceitar de tais pessoas físicas ou jurídicas
quaisquer brindes, pagamentos, empréstimos ou favores similares ao atuar
para ou juntamente com a Sociedade. Essas proibições não incluem (a) a
doação ou recebimento de favores ou brindes razoáveis em bens materiais
de valor nominal e que não excedam os padrões normais de uma conduta
comercial ética ou (b) entretenimento normal para fins comerciais
consistente com os padrões costumeiros do ramo.
Contribuições Políticas.
Você não poderá efetuar ou prometer efetuar qualquer contribuição em
nome da Sociedade, direta ou indireta, a qualquer partido político ou
candidato a cargo público.
Funcionários Públicos e Pagamentos Ilegais.
Você está proibido de efetuar qualquer doação, pagamento ou empréstimo,
ou de conceder qualquer favor a qualquer funcionário ou representante
efetivo ou potencial de qualquer autoridade governamental nacional ou
estrangeira, em especial se o propósito de influenciar sua avaliação
comercial ou induzi-lo no cumprimento de seus deveres. Você também está
proibido de aceitar de tais pessoas físicas ou jurídicas quaisquer
brindes, pagamentos, empréstimos ou favores similares ao atuar para ou
juntamente com a Sociedade. Essas proibições não incluem a facilitação
ou efetivação de pagamentos feitos a funcionários públicos estrangeiros
com vistas a acelerar ou assegurar a execução de atividades de rotina da
administração pública, desde que tais pagamentos sejam aprovados nos
termos da diretriz da Sociedade e sejam corretamente inscritas nos
livros e registros da Sociedade. No mesmo sentido, esta proibição não
inclui favores ou brindes a um funcionário público ou representante de
governo nacional ou estrangeiro de bens materiais de valor nominal e que
não excedam os padrões costumeiros do ramo, desde que tais favores,
brindes ou entretenimento sejam consistentes com as leis e regulamentos
governamentais de todas as jurisdições relevantes, inclusive, sem
limitação, os Estados Unidos (por exemplo, a Lei de Combate à Prática de
Corrupção no Exterior, dos Estados Unidos) e o país representado pelo
funcionário público ou representante governamental em questão.
III. OPORTUNIDADES COMERCIAIS
Você
está proibido de assumir para si ou para terceiros oportunidades
destinadas à Sociedade. Você também está proibido de concorrer com a
Sociedade e de utilizar bens, informações ou posições da Sociedade em
proveito próprio.
IV. PROIBIÇÃO DO USO DE INFORMAÇÕES INTERNAS CONFIDENCIAIS
Você
está proibido de divulgar informações confidenciais pertencentes à
Sociedade ou a qualquer coligada desta (tais como informações
confidenciais relativas a aquisições, alienações, planos de negócios,
rendimentos, previsões financeiras ou comerciais ou informações
concorrenciais eu poderiam ser úteis para concorrentes ou danosos para a
Sociedade ou seus clientes, caso divulgadas) ou a qualquer dos clientes
da Sociedade a pessoas que não tenham uma necessidade direta de ter
acesso a tal informação relativamente à Sociedade. No mesmo sentido,
Você não está autorizado a obter informações confidenciais de clientes,
fornecedores ou concorrentes de forma ilegal ou antiética. Nenhuma
informação que Você tenha obtido como consequência de seu relacionamento
com a Sociedade poderá ser utilizado para seu lucro pessoal ou em
benefício de terceiros, ou como “dica” a outros, salvo se a Sociedade
tiver disponibilizado tal informação ao público em geral. Este requisito
aplica-se não apenas a operações relativas a ações e outros valores
mobiliários, mas, igualmente, a situações em que uma informação não
divulgada possa ser utilizada como base para negociação desleal com
terceiros. O uso indevido de informações confidenciais é antiético e
ilegal.
V. MANUTENÇÃO DE LIVROS E REGISTROS PRECISOS.
Não
serão aceitas quaisquer anotações falsas ou fictícias, e nenhuma
informação que deveria ser registrada poderá ser omitida de seus livros e
registros, independentemente do motivo. Todas as anotações em seus
livros e registros deverão adequadamente espelhar a natureza das
respectivas transações, em plena conformidade com as normas contábeis.
Este requisito inclui qualquer informação que Você venha a fornecer à
Sociedade.
VI. PRÁTICAS COMPETITIVAS E NEGOCIAÇÕES EQUÂNIMES
Qualquer
cooperação com concorrentes da Sociedade por parte dos funcionários da
Sociedade ou daqueles atuando em nome da Sociedade pode configurar uma
ilegalidade e devem ser evitadas discussões acerca de determinados
tópicos. Tais tópicos podem incluir política de preços, produção,
comercialização, estoques, desenvolvimento de produtos, territórios e
metas de vendas, estudos mercadológicos e informações proprietárias ou
confidenciais. Assim, por exemplo, representa uma infração às diretrizes
da Sociedade praticar atos ilegais ou inapropriados com vistas a obter
acesso a segredos comerciais de um concorrente da Sociedade, suas listas
de clientes, dados financeiros ou informações sobre instalações,
desenvolvimentos técnicos ou operações. Adicionalmente, representa uma
infração às diretrizes da Sociedade incentivar o pessoal ou os clientes
de concorrentes a divulgarem informações confidenciais. Constitui uma
infração às diretrizes da Sociedade tirar vantagens indevidas de quem
quer que seja mediante manipulação, ocultação, abuso de informações
privilegiadas, falseamento de fatos ou quaisquer outras práticas
ilícitas. Você deverá envidar esforços para lidar de forma equânime com
os clientes, fornecedores, concorrentes e funcionários da Sociedade.
VII. NORMAS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
A
Sociedade tem por diretriz cumprir com as normas de exportação e
importação vigentes nos países em que atua, que regulamentam e limitam a
capacidade de a Sociedade importar e exportar bens e insumos, e que
controlam e/ou restringem a exportação de determinados bens e
tecnologias a países específicos.
VIII. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Você
está obrigado a respeitar a propriedade intelectual e as informações
confidenciais de outras partes. O termo “propriedade intelectual” remete
a obras de criação sobre as quais seus autores e inventores detêm
direitos consignados em lei. O conceito de propriedade intelectual
inclui copirraites, patentes, segredos comercias e marcas de comércio.
IX. PENALIDADES
Qualquer
infração do Código pode ter por consequência a Sociedade deixar de
manter relações comerciais com Você e levar a Sociedade a rescindir
qualquer contrato que tenha com Você.