CÓDIGO DE CONDUTA PARA PARCEIROS COMERCIAIS
A NACCO Materials Handling Group, Inc., (“NMHG”) (doravante designada, juntamente com suas subsidiárias, como a “Sociedade”), tem por compromisso atingir os níveis mais elevados de conduta legal e ética, por si e seus conselheiros, diretores e funcionários. Como parte da política de atendimento a esses elevados padrões, a Sociedade exige que seus Representantes, Consultores e Fornecedores (“Você”) cumpram com os mesmos padrões. Para além dos aspectos estritamente jurídicos em questão, Você e seu pessoal deverão atender a elevados padrões de ética comercial e pessoal ao se desincumbirem de suas responsabilidades para com a NMHG.
I. INTRODUÇÃO
Este Código foi concebido para explicar de que modo a Sociedade espera que você conduza suas tratativas comerciais com a Sociedade ou quando agir em seu nome, caso assim autorizado. O Código obriga Você a enquadrar-se na tradição da Sociedade em termos de um comportamento honesto, ético e legal, inclusive uma lide ética com conflitos de interesse efetivos ou aparentes entre relações pessoais e profissionais.
O Código aplica-se a todo o seu pessoal que, de qualquer modo que seja, esteja envolvido em transações com a Sociedade ou por conta da Sociedade. Todo o pessoal em questão deverá estar plenamente familiarizado com o Código. Cópias do Código poderão ser disponibilizadas sem custo mediante solicitação à Sociedade.
Você tem por responsabilidade encaminhar ao Departamento Jurídico da Sociedade informações sobre qualquer infração à lei ou ao Código.
O que segue resume as expectativas da Sociedade.
II. DIRETRIZ REFERENTE A CONFLITOS DE INTERESSE, BRINDES COMERCIAIS E ENTRETENIMENTO, CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E OUTROS PAGAMENTOS ILEGAIS.
Conflito de interesse. Você deve evitar situações em que seus interesses particulares possam de qualquer modo interferir com os interesses da Sociedade. Você deve dar atenção especial a situações que – ainda que apenas aparentemente – possam representar uma falta de decoro e prontamente comunica-las à Sociedade. Caso Você considere que determinada operação, relacionamento ou outra circunstância crie ou possa criar um conflito de interesses, Você deverá de imediato comunicar sua preocupação à Sociedade, para que esta possa determinar se a situação constitui um real conflito de interesses. Constitui diretriz de a Sociedade proibir circunstâncias que configurem um conflito de interesses, ressalvada uma dispensa expressa.
Brindes e Entretenimento. Salvo conforme descrito abaixo, Você está proibido de conceder qualquer brinde, pagamento ou empréstimo ou qualquer favor à Sociedade ou a qualquer funcionário da Sociedade,ou a qualquer cliente, fornecedor, prestador de serviço ou outro parceiro comercial efetivo ou potencial, especialmente se o propósito for o de influenciar sua avaliação comercial ou induzi-lo no cumprimento de seus deveres. No mesmo sentido, Você está proibido de aceitar de tais pessoas físicas ou jurídicas quaisquer brindes, pagamentos, empréstimos ou favores similares ao atuar para ou juntamente com a Sociedade. Essas proibições não incluem (a) a doação ou recebimento de favores ou brindes razoáveis em bens materiais de valor nominal e que não excedam os padrões normais de uma conduta comercial ética ou (b) entretenimento normal para fins comerciais consistente com os padrões costumeiros do ramo.
Contribuições Políticas. Você não poderá efetuar ou prometer efetuar qualquer contribuição em nome da Sociedade, direta ou indireta, a qualquer partido político ou candidato a cargo público.
Funcionários Públicos e Pagamentos Ilegais. Você está proibido de efetuar qualquer doação, pagamento ou empréstimo, ou de conceder qualquer favor a qualquer funcionário ou representante efetivo ou potencial de qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, em especial se o propósito de influenciar sua avaliação comercial ou induzi-lo no cumprimento de seus deveres. Você também está proibido de aceitar de tais pessoas físicas ou jurídicas quaisquer brindes, pagamentos, empréstimos ou favores similares ao atuar para ou juntamente com a Sociedade. Essas proibições não incluem a facilitação ou efetivação de pagamentos feitos a funcionários públicos estrangeiros com vistas a acelerar ou assegurar a execução de atividades de rotina da administração pública, desde que tais pagamentos sejam aprovados nos termos da diretriz da Sociedade e sejam corretamente inscritas nos livros e registros da Sociedade. No mesmo sentido, esta proibição não inclui favores ou brindes a um funcionário público ou representante de governo nacional ou estrangeiro de bens materiais de valor nominal e que não excedam os padrões costumeiros do ramo, desde que tais favores, brindes ou entretenimento sejam consistentes com as leis e regulamentos governamentais de todas as jurisdições relevantes, inclusive, sem limitação, os Estados Unidos (por exemplo, a Lei de Combate à Prática de Corrupção no Exterior, dos Estados Unidos) e o país representado pelo funcionário público ou representante governamental em questão.
III. OPORTUNIDADES COMERCIAIS
Você está proibido de assumir para si ou para terceiros oportunidades destinadas à Sociedade. Você também está proibido de concorrer com a Sociedade e de utilizar bens, informações ou posições da Sociedade em proveito próprio.
IV. PROIBIÇÃO DO USO DE INFORMAÇÕES INTERNAS CONFIDENCIAIS
Você está proibido de divulgar informações confidenciais pertencentes à Sociedade ou a qualquer coligada desta (tais como informações confidenciais relativas a aquisições, alienações, planos de negócios, rendimentos, previsões financeiras ou comerciais ou informações concorrenciais eu poderiam ser úteis para concorrentes ou danosos para a Sociedade ou seus clientes, caso divulgadas) ou a qualquer dos clientes da Sociedade a pessoas que não tenham uma necessidade direta de ter acesso a tal informação relativamente à Sociedade. No mesmo sentido, Você não está autorizado a obter informações confidenciais de clientes, fornecedores ou concorrentes de forma ilegal ou antiética. Nenhuma informação que Você tenha obtido como consequência de seu relacionamento com a Sociedade poderá ser utilizado para seu lucro pessoal ou em benefício de terceiros, ou como “dica” a outros, salvo se a Sociedade tiver disponibilizado tal informação ao público em geral. Este requisito aplica-se não apenas a operações relativas a ações e outros valores mobiliários, mas, igualmente, a situações em que uma informação não divulgada possa ser utilizada como base para negociação desleal com terceiros. O uso indevido de informações confidenciais é antiético e ilegal.
V. MANUTENÇÃO DE LIVROS E REGISTROS PRECISOS.
Não serão aceitas quaisquer anotações falsas ou fictícias, e nenhuma informação que deveria ser registrada poderá ser omitida de seus livros e registros, independentemente do motivo. Todas as anotações em seus livros e registros deverão adequadamente espelhar a natureza das respectivas transações, em plena conformidade com as normas contábeis. Este requisito inclui qualquer informação que Você venha a fornecer à Sociedade.
VI. PRÁTICAS COMPETITIVAS E NEGOCIAÇÕES EQUÂNIMES
Qualquer cooperação com concorrentes da Sociedade por parte dos funcionários da Sociedade ou daqueles atuando em nome da Sociedade pode configurar uma ilegalidade e devem ser evitadas discussões acerca de determinados tópicos. Tais tópicos podem incluir política de preços, produção, comercialização, estoques, desenvolvimento de produtos, territórios e metas de vendas, estudos mercadológicos e informações proprietárias ou confidenciais. Assim, por exemplo, representa uma infração às diretrizes da Sociedade praticar atos ilegais ou inapropriados com vistas a obter acesso a segredos comerciais de um concorrente da Sociedade, suas listas de clientes, dados financeiros ou informações sobre instalações, desenvolvimentos técnicos ou operações. Adicionalmente, representa uma infração às diretrizes da Sociedade incentivar o pessoal ou os clientes de concorrentes a divulgarem informações confidenciais. Constitui uma infração às diretrizes da Sociedade tirar vantagens indevidas de quem quer que seja mediante manipulação, ocultação, abuso de informações privilegiadas, falseamento de fatos ou quaisquer outras práticas ilícitas. Você deverá envidar esforços para lidar de forma equânime com os clientes, fornecedores, concorrentes e funcionários da Sociedade.
VII. NORMAS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
A Sociedade tem por diretriz cumprir com as normas de exportação e importação vigentes nos países em que atua, que regulamentam e limitam a capacidade de a Sociedade importar e exportar bens e insumos, e que controlam e/ou restringem a exportação de determinados bens e tecnologias a países específicos.
VIII. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Você está obrigado a respeitar a propriedade intelectual e as informações confidenciais de outras partes. O termo “propriedade intelectual” remete a obras de criação sobre as quais seus autores e inventores detêm direitos consignados em lei. O conceito de propriedade intelectual inclui copirraites, patentes, segredos comercias e marcas de comércio.
IX. PENALIDADES
Qualquer infração do Código pode ter por consequência a Sociedade deixar de manter relações comerciais com Você e levar a Sociedade a rescindir qualquer contrato que tenha com Você.